Guia atualizado a 15 de outubro de 2026. Cada ponto indica entre parênteses a norma de onde provém; no final estão todas, com ligação para o texto oficial.
Desde 8 de dezembro de 2023, o vinho tem de dizer o que contém e o que fornece, como qualquer outro alimento. E, pela primeira vez, parte dessa informação pode ir num código na garrafa em vez de no papel. Aqui tem o que é obrigatório, o que é proibido e o que é opcional, sem letra miudinha.
O que a Europa obriga
A Europa exige que o vinho informe sobre os seus ingredientes e o seu valor nutricional. Até agora o vinho era uma exceção; já não é.
A norma que o determina é o regulamento europeu do vinho (Regulamento (UE) n.º 1308/2013, de 2013, que continua em vigor). Em 2021 foram-lhe acrescentados os ingredientes e a informação nutricional (Regulamento (UE) 2021/2117), e a obrigação aplica-se desde 8 de dezembro de 2023. Por isso, neste guia, quando se cita o «artigo 119», trata-se do artigo do regulamento de 2013 tal como ficou após essa reforma.
A novidade é onde pode ir essa informação. O rótulo de uma garrafa tem pouco espaço, por isso a norma permite colocar uma parte num rótulo eletrónico (e-label): um código QR impresso que, ao ser lido, leva a uma página com os dados.
Essa página não é um site do produtor nem uma ficha comercial. É um documento legal e, por isso, tem regras próprias.
Abrange os vinhos produzidos a partir de 8 de dezembro de 2023. Os que já estavam feitos e rotulados antes podem ser vendidos até ao esgotamento das existências (Regulamento (UE) 2021/2117, artigos 5.8 e 6). Um vinho conta como «produzido» quando já cumpre os requisitos da sua categoria; um espumante, depois da segunda fermentação (Comissão Europeia, C/2023/1190, pergunta 4).
Um contrarrótulo real, menção a menção
Assim fica o contrarrótulo de El Mas de l'Avi 2024, o nosso vinho de demonstração (o produtor é fictício; os dados são os da sua ficha). Está em castelhano, porque é a língua exigida nos rótulos em Espanha. À esquerda, o que vai impresso. À direita, o que se abre ao ler o QR legal.
O QR não substitui o rótulo. Só leva duas coisas: a lista de ingredientes e a tabela nutricional. Tudo o resto continua impresso.
Impresso na garrafa

Las cepas más viejas las plantó el iaio Joan hace casi un siglo, cuando en el Empordà muchos arrancaban viña.
Abre-se com o QR legal9
A página real, tal como se abre hoje. Faça deslizar a página dentro do telemóvel para a ver inteira.
Obrigatório em todos os vinhos
O que fica impresso mesmo que use o QR
Voluntário
Tudo vai no mesmo campo visual, de forma a poder ser lido ao mesmo tempo sem rodar a garrafa, e com letra de pelo menos 1,2 mm (Regulamento Delegado (UE) 2019/33, artigo 40). O lote, os alergénios e o importador são as exceções: podem ir noutra face. E, em Espanha, tudo pelo menos em castelhano (Real Decreto espanhol 1334/1999, artigo 18).
O que só alguns vinhos levam
- Espumantes: o teor de açúcar (bruto natural, extra bruto, bruto, extra seco, seco, meio seco ou doce) (119.1.g · 2019/33, anexo III). E, nos espumantes, em vez do engarrafador, o produtor ou o vendedor (2019/33, art. 46).
- Vinhos importados: o importador (119.1.f).
- Vinhos sem denominação de origem: a categoria, com as palavras exatas do regulamento: «vinho», «vinho espumante de qualidade»… (119.1.a).
- Se a sua denominação de origem o exigir: o respetivo contrarrótulo ou selo de garantia, e as menções de envelhecimento segundo o seu caderno de especificações (Lei espanhola 6/2015). Muda de uma denominação para outra: consulte o respetivo conselho regulador.
Não é obrigatório
- A data de durabilidade mínima: o vinho está isento (Regulamento (UE) n.º 1169/2011, anexo X).
- O pictograma de gravidez, em Espanha: nenhuma norma o exige. O projeto de lei sobre o álcool e os menores de 2025 consta no Congresso dos Deputados como caducado, sem ter sido aprovado (processo 121/000050).
- Os ingredientes e a tabela nutricional nos vinhos que só são exportados para fora da União, desde 18 de março de 2026 (Regulamento (UE) 2026/471).
As regras do QR legal
A página que o QR legal abre tem de cumprir estas regras. As duas primeiras estão no próprio regulamento; as restantes, no guia oficial da Comissão.
Sem publicidade.
A informação legal não pode ser apresentada juntamente com informação comercial (art. 119.4 e 119.5). Nada de ligações para o site ou para a loja do produtor, nem pontos de venda, nem designs ou sons pensados para atrair o consumidor. Colocar uma ligação para o site do produtor é considerado «indubitavelmente» marketing (C/2023/1190, perguntas 36 e 37).
Sem rastreio.
Não se podem recolher nem seguir os dados de quem lê o código (art. 119.4 e 119.5). Nem sequer com o consentimento dessa pessoa (pergunta 35).
Acesso direto.
O código leva à informação sem passos, formulários nem páginas intermédias (pergunta 35). E tem de ser um código que um telemóvel consiga ler: imprimir um endereço web não cumpre (pergunta 33).
A informação desse vinho, não a do produtor.
Cada rótulo leva à informação dessa referência concreta (um ou vários lotes desse vinho), tal como o rótulo de papel (pergunta 34).
Estável enquanto o vinho existir.
A informação tem de ser legível, estável, fiável e exata durante toda a vida do produto. Por isso, a Comissão tem dúvidas quanto a uma página dentro do site do produtor, que pode mudar a qualquer momento (pergunta 30).
Na língua de cada país onde é vendido.
As mesmas regras de língua que o resto do rótulo (art. 121 · pergunta 38). É por isso que compensa: a tabela e a lista em várias línguas não cabem no papel.
O que a lei não pede, mas o ajuda
Assinar o seu rótulo. A lei não exige nenhuma assinatura eletrónica. Exige que a informação esteja presente, seja exata e não contenha publicidade. Mas, se um dia uma inspeção perguntar, convém-lhe poder demonstrar o que declarou e quando: um registo datado de cada versão do seu rótulo é a sua prova.
Um segundo QR para tudo o resto. A lei permite colocar outros códigos com informação voluntária, desde que não induzam em confusão nem retirem espaço ao que é obrigatório (C/2023/1190, pergunta 31). Aí já cabem a narrativa do vinho, a visita à adega ou a compra: tudo aquilo que o QR legal não pode levar. É o QR A do contrarrótulo.
E um só QR para tudo? A Comissão diz que «não está excluído», desde que a informação legal fique claramente separada do resto (pergunta 32). Na prática, é arriscado: a página legal não pode levar nada de comercial. O mais seguro são dois códigos, cada um com a sua função.
O que vem aí
- Um símbolo comum. O Regulamento (UE) 2026/471 permite à Comissão fixar um pictograma igual em toda a Europa para assinalar o rótulo eletrónico, em vez da palavra. A 15 de outubro de 2026 ainda não foi publicado: continua a valer a palavra «Ingredientes».
- Mais informação obrigatória pela mesma via. O mesmo regulamento abre a porta a que o rótulo eletrónico inclua, no futuro, outra informação obrigatória. As regras que proíbem a publicidade e o rastreio não mudam.
- «Sem álcool» e «com teor alcoólico reduzido». A partir de 19 de setembro de 2027 têm menções próprias (Regulamento (UE) 2026/471).
- O passaporte digital do produto não chega ao vinho. O regulamento europeu dos passaportes digitais exclui os alimentos (Regulamento (UE) 2024/1781, artigo 2).
Como o fazemos na SommelierLab
O QR legal da SommelierLab é gratuito e sem limite de vinhos. Cumpre as regras acima: sem publicidade, sem rastreio, sem passos intermédios, um por vinho e estável. É publicado nas vinte e sete línguas, e os alergénios e aditivos são copiados da versão oficial de cada língua, não são traduzidos. Sempre que assina o seu rótulo, fica registado o que declarou e quando. E, se um dia deixar de ser cliente, o seu rótulo legal continua publicado.
Os ingredientes e a nutrição são uma parte da identidade do seu vinho. O QR legal mostra apenas essa parte, limpa, como manda a lei. O que é a identidade digital do vinho →
Perguntas rápidas
- Posso pôr apenas o QR e retirar os ingredientes do rótulo?
- Sim. A lista de ingredientes e a tabela nutricional podem ir apenas no QR. Mas no papel ficam o valor energético, os alergénios («Contém sulfitos») e a palavra «Ingredientes» junto ao código.
- Então, o que ganho em passá-los para o QR?
- Espaço. A lista de ingredientes e a tabela nutricional, em cada língua em que vende, não cabem num contrarrótulo.
- Posso pôr uma ligação para a minha loja ou para o meu site no QR dos ingredientes?
- Não. A Comissão considera marketing qualquer ligação para o site ou para a loja do produtor.
- Posso saber quantas pessoas leem o QR legal?
- Não. Não se podem recolher dados de quem lê o código, nem sequer com o consentimento dessa pessoa.
- Basta pôr um «i» junto ao código?
- Não. Hoje tem de dizer «Ingredientes». Quando a Comissão publicar o pictograma comum, o símbolo será suficiente.
- Tenho de voltar a rotular os vinhos que já tinha?
- Não, se foram produzidos e rotulados antes de 8 de dezembro de 2023: podem ser vendidos até ao esgotamento das existências.
- É obrigatório assinar o rótulo eletrónico?
- Não. Assiná-lo é a sua prova perante uma inspeção, não um requisito legal.
Este guia resume a regulamentação europeia e espanhola a 15 de outubro de 2026. Não substitui o conselho do seu consultor nem aquilo que exija o caderno de especificações da sua denominação de origem.
Fontes
- Regulamento (UE) n.º 1308/2013 (OCM), artigos 119.º a 121.º, versão consolidada
- Regulamento (UE) 2021/2117
- Regulamento Delegado (UE) 2019/33, artigos 40.º a 48.º e anexo III
- Comissão Europeia, Comunicação C/2023/1190 (perguntas e respostas sobre a rotulagem do vinho)
- Regulamento (UE) 2026/471
- Retificação do Regulamento (UE) 2026/471
- Regulamento (UE) n.º 1169/2011
- Diretiva 2011/91/UE (lotes)
- Real Decreto espanhol 1334/1999
- Real Decreto espanhol 1808/1991
- Real Decreto espanhol 1801/2008
- Lei espanhola 24/2003 da Vinha e do Vinho
- Lei espanhola 6/2015 sobre DOP e IGP
- Congresso dos Deputados (Espanha), processo 121/000050 (projeto de lei sobre o álcool e os menores)
